RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
111/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-S/Nº/98,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ATO
GPREX
nº
255/98
do
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
interrompeu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
de
21.07.98,
as
férias
do
JUIZ
DO
TRABALHO
SUBSTITUTO
ARNÓBIO
TEIXEIRA
DE
LIMA,
referentes
ao
2º
período
de
1997,
aprazadas
para
usufruto
de
03.07
a
01.08.98,
restando
2
(doze)
dias,
para
gozo
oportuno,
e
designou
o
respectivo
Magistrado
para
auxiliar
nos
processos
em
fase
de
instrução
e
julgamento,
na
3ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa/PB,
sem
prejuízo
das
atribuições
pertinentes
aos
trabalhos
da
execução,
a
partir
de
21.07.98,
até
ulterior
deliberação.
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
12
de
agosto
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ARNÓBIO
TEIXEIRA
DE
LIMA