RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
106/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-089/98,
em
que
é
requerente
a
JUÍZA
DO
TRABALHO
SUBSTITUTA
ANA
PAULA
CABRAL
CAMPOS,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
suas
férias
referentes
ao
e
ao
período
do
exercício
de
1998,
para
serem
usufruídas
de
10.08
a
08.09.98
e
de
09.09
a
08.10.98,
nos
temos
do
artigo
66
e
seguintes
da
Lei
Complementar
35/79.
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
12
de
agosto
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ANA
PAULA
CABRAL
CAMPOS