RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
104/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-097/98,
em
que
é
requerente
o
JUIZ
DO
TRABALHO
SUBSTITUTO
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência,
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
seu
pedido
de
férias,
relativas
ao
1º
período
do
exercício
de
1998,
para
usufruto
de
10.09
a
09.10.98,
nos
termos
da
Lei
Complementar
nº
35/7
e
artigo
31,
capítulo
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
12
de
agosto
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS