RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
103/1998
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-094/98,
em
que
é
requerente
a
JUÍZA
DO
TRABALHO
SUBSTITUTA
JULIETA
ELIZABETH
CORREIA
DE
MALFUSSI,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
no
Exercício
da
Presidência
que
deferiu-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
seu
afastamento
no
período
compreendido
de
24
a
26.09.98,
para
participar
do
II
Congresso
Brasileiro
de
Processo
Civil
e
rabalhista,
a
ser
realizado
na
cidade
de
Natal
/RN,
nos
termos
do
artigo
73,
inciso
I,
da
LOMAN,
estendendo
esta
decisão
a
todos
os
Juízes
da
13ª
Região
que
comprovadamente
comparecerem
ao
referido
evento.
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
12
de
agosto
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
JULIETA
ELIZABETH
CORREIA
DE
MAFUSSI