RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
100/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
TÉRCIO
GADELHA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
ALEXANDRE
JUBERT
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
apreciando
a
MA-S/Nº/98,
em
que
é
requerente
a
JUÍZA
DO
TRABALHO
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
pleito
relativo
ao
saldo
de
férias
de
45
(quarenta
e
cinco)
dias,
relativo
ao
exercício
de
1998,
para
fruição
a
partir
de
06.07.98
até
19.08.98,
ficando
a
designação
de
um
Juiz
substituto
para
ser
resolvida
após
análise
da
previsão
regimental.
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
01
de
julho
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA