RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
010/1998
CERTIFICO
E
DOU
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
RUY
ELOY,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
(Classista
Representante
dos
Empregados)
e
DANIEL
DOS
ANJOS
PIRES
BEZERRA
(Classista
Representante
dos
Empregadores),
RESOLVEU,
apreciando
a
MA-S/Nº/98,
por
unanimidade
de
votos,
interromper,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
a
partir
do
dia
22.01.98,
as
férias
da
Juíza
do
Trabalho
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
referentes
ao
exercício
de
1998,
aprazadas
para
usufruto
de
07.01
a
07.03.98.
Obs.:
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
A
Exma.
Sra.
Juíza
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA
absteve-se
de
votar.
Sala
de
Sessões,
22
de
janeiro
de
1998
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA