RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
77/88
Certifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
em
sessão
administrativa
realizada
no
dia
05.10.88,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
e
presentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA
e
o
douto
Ministério
Público
na
pessoa
do
Dr.
VALDIR
JOSÉ
SILVA
DE
CARVALHO,
apreciando
os
autos
do
proc.
TRT-MA
nº
054/88,
R
E
S
O
L
V
E
U,
Por
maioria,
contra
o
voto
do
Exmo.
Sr.
Juiz
G.
Teixeira
de
Carvalho,
deferir
o
pleito
do
vogal
Mário
Teixeira
de
Carvalho,
referente
a
averbação
de
tempo
de
serviço
e,
em
consequência,
conceder-lhe
mais
três
quinquenios,
a
partir
da
data
do
requerimento.
Publique-se
no
Diário
da
Justiça
Sala
de
Sessões,
em
05
de
outubro
de
1988.
Eneida
Dias
de
Medeiros
Secretária
do
Tribunal
Pleno