RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
71/88
Certifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
em
Sessão
Administrativa
realizada
no
dia
14.09.1988,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Aluísio
Rodrigues
e
presentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
G.
Teixeira
de
Carvalho,
Paulo
Montenegro
Pires,
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
Severino
Marcondes
Meira,
Gil
Brandão
Libânio,
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior,
Gilvan
Monteiro
da
Silva
e
do
douto
Ministério
Público
na
pessoa
do
Dr.
Valdir
José
Silva
de
Carvalho,
apreciando
os
autos
do
proc.
TRT
MA
051/88,
R
E
S
O
L
V
E
U,
Por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ato
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
que
deferiu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
30
(
trinta
)
dias
de
férias
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
João
Felipe
Leite,
relativos
ao
1º
período
de
1987,
a
serem
gozadas
a
partir
de
12.09.1988.
Publique-se
no
Diário
da
Justiça
Sala
de
Sessões,
em
14
de
setembro
de
1988.
Eneida
Dias
de
Medeiros
Secretária
do
Tribunal
Pleno