RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
46/88
Certifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
em
Sessão
Administrativa
realizada
no
dia
04.08.88,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
g
.teixeira
de
carvalho,
com
a
presença
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires,
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
Severino
Marcondes
Meira,
Gil
Brandão
Libânio,
Espedito
Félix
da
Cruz,
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior
e
e
do
douto
Ministério
Público
na
pessoa
do
Dr.
Valdir
José
Silva
de
Carvalho,
apreciando
os
autos
do
proc.
TRT-MA
033/88,
R
E
S
O
L
V
E
U,
Por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ato
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
30
dias
de
férias
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
relativas
ao
exercício
de
1988,
para
serem
gozadas
no
período
de
01
a
30.08.1988.
Sala
de
Sessões,
04
de
agosto
de
1988.
Eneida
Dias
de
Medeiros
Secretária
do
Tribunal
Pleno