RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
45/88
Certifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
em
Sessão
Administrativa
realizada
no
dia
04.08.88,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
G.
Teixeira
de
Carvalho,
com
a
presença
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires,
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
Severino
Marcondes
Meira,
Gil
Brandão
Libânio,
Espedito
Félix
da
Cruz,
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior,
do
douto
Ministério
Público
na
pessoa
do
Dr.
Valdir
José
Silva
de
Carvalho,
apreciando
os
autos
do
proc.
TRT-MA
037/88,
R
E
S
O
L
V
E
U,
Por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ato
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência,
que
deferiu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
30
dias
de
férias
a
Exmª
Srª
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega,
relativos
ao
exercício
de
1988,
para
serem
gozadas
no
período
de
08.08
a
06.09.88.
Sala
de
Sessões,
04
de
agosto
de
1988.
Eneida
Dias
de
Medeiros
Secretária
do
Tribunal
Pleno