RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
44/88
Certifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
em
Sessão
Administrativa
realizada
no
dia
13.07.1988,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Aluísio
Rodrigues,
com
a
presença
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
G.
Teixeira
de
Carvalho,
Paulo
Montenegro
Pires,
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
Severino
Marcondes
Meira,
Gil
Brandão
Libânio,
Nélio
Silveira
Dias,
Genival
Inocêncio
Penha
e
o
douto
Ministério
Público
na
pessoa
do
Dr.
Valdir
José
Silva
de
Carvalho,
apreciando
os
autos
do
proc.
TRT-MA
030/88,
R
E
S
O
L
V
E
U,
Por
unanimidade,
tendo
em
vista
o
parecer
do
Serviço
de
Pessoal
deste
Egrégio
Regional,
assegurar
aos
substitutos
de
encargos
criados
por
este
Tribunal
com
base
no
Decreto
77.942/77,
o
direito
a
remuneração
decorrente
da
substituição.
Publique-se
no
B.I.
Sala
de
Sessões,
13
de
julho
de
1988.
Maria
Teresa
da
C.
Silva
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Substituta