RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
42/88
O
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
e
regimentais,
em
Sessão
Administrativa
presidida
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
ALUÍSIO
RODRIGUES
e
presentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
NÉLIO
SILVEIRA
DIAS
e
GENIVAL
INOCÊNCIO
PENHA,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Movimentar
os
servidores,
regidos
pela
Consolidação
das
Leis
do
Trabalho
e
os
funcionários,
regidos
pela
Lei
1711/52,
consoante
as
seguintes
disposições,
e
sem
mudança
de
categoria
funcional:
a
)
Os
servidores
que
estiverem
localizados
na
primeira
referência
da
classe
inicial
ou
intermediária
passarão
para
a
primeira
referência
da
classe
seguinte.
b
)
Os
servidores
localizados
na
última
referência
da
classe
inicial
ou
intermediária
passarão
para
a
última
referência
da
classe
seguinte.
c
)
Os
servidores
que
estiverem
localizados
na
classe
especial
de
qualquer
categoria
funcional
será
movimentado
para
a
última
referência
dessa
mesma
classe.
II
-
poderá
ser
aplicada
a
movimentação
estabelecida
acima
ao
servidor
que
houver
cumprido
o
interstício
de
12
meses
de
que
trata
o
Art.
do
dec.
84.669/80.
III
-
A
presente
resolução
produzirá
seus
efeitos
a
partir
de
agosto
do
ano
em
curso.
Publique-se
no
B.I.
Sala
de
Sessões
em,
13
de
julho
de
1988.
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Presidente