RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
40/88
Certifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
em
Sessão
Administrativa
realizada
no
dia
07.07.88,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Aluísio
Rodrigues,
com
a
presença
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
G.
Teixeira
de
Carvalho,
Paulo
Montenegro
Pires,
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
Severino
Marcondes
Meira,
Gil
Brandão
Libânio,
Nélio
Silveira
Dias,
Genival
Inocêncio
Penha
e
d
douto
Ministério
Público
na
pessoa
do
Dr.
Valdir
José
Silva
de
Carvalho,
apreciando
os
autos
do
proc.
TRT-MA
029/88,
R
E
S
O
L
V
E
U,
Por
unanimidade,
atendendo
proposta
da
Associação
dos
Magistrados
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região
-
AMATRA
13ª
Região,
assegurar
o
direito
aos
Magistrados
do
Trabalho
da
13ª
Região,
de
que
os
reajustes
dos
seus
vencimentos
sejam
calculados
com
base
nos
valores
reajustados
pelas
URP's
dos
meses
em
que
foram
dadas
como
inaplicáveis.
Publique-se
no
Boletim
Interno
Sala
de
Sessões,
07
de
julho
de
1988.
Maria
Teresa
da
C.
Silva
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Substituta