RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
04/88
Certifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
uso
de
suas
Atribuições
Legais
e
Regimentais,
em
Sessão
Administrativa
presidida
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Aluísio
Rodrigues
e
presentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
G.
Teixeira
de
Carvalho,
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
Severino
Marcondes
Meira,
Espedito
Félix
da
Cruz
e
Antônio
Vicente
da
Silva,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria,
deferir
ao
Juiz
Paulo
Montenegro
Pires
o
pedido
de
alteração
da
RA
75/87,
resultando
no
adiamento
do
período
de
férias
ali
deferido,
de
17.11.87
a
15.01.88
para
07.12.87
a
04.02.88,
em
virtude
do
requerente
ter
efetuado
viagem
a
serviço
deste
Regional,
nos
dias
17.11.87
a
06.12.87,
contra
os
votos
dos
Juízes
G.
Teixeira
de
Carvalho
e
do
suplente
de
Juiz
Classista
Antônio
Vicente
da
Silva
Publique-se
no
Diário
da
Justiça.
Sala
das
Sessões,
em
03
de
fevereiro
de
1988.
Eneida
Dias
de
Medeiros
Secretária
do
Tribunal
Pleno