RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
29/88
Certifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
em
Sessão
Administrativa
realizada
no
dia
01.06.88,
sob
a
Presidência
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Aluísio
Rodrigues,
com
a
presença
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires,
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
Severino
Marcondes
Meira,
Gil
Brandão
Libânio,
Espedito
Félix
da
Cruz,
Paulo
de
Tarso
Cirne
Nepomuceno
e
o
douto
Ministério
Público
na
pessoa
do
Dr.
Valdir
José
da
Silva
de
Carvalho,
apreciando
os
autos
do
proc.
TRT-MA
016/88,
R
E
S
O
L
V
E
U,
Por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
ato
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
que
deferiu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
férias
relativas
ao
exercício/1988
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Eridson
João
Fernandes
Medeiros,
a
serem
gozadas
em
dois
períodos
distintos,
sendo
o
primeiro
de
01
a
30
de
julho
de
1988
e
o
segundo
de
01
a
30
de
janeiro
de
1989,
e,
indeferiu
o
pleito
de
adiantamento
de
50%
(cinquenta
por
cento)
da
gratificação
natalina.
Sala
das
Sessões,
01
de
junho
de
1988.
Eneida
Dias
de
Medeiros
Secretária
do
Tribunal
Pleno