RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
15/88
Certifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
em
Sessão
Administrativa
presidida
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
G.
Teixeira
de
Carvalho
e
presente
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires,
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
Severino
Marcondes
Meira,
Gil
Brandão
Libânio,
Antônio
Vicente
da
Silva
e
Espedito
Félix
da
Cruz,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade,
homologar
o
ato
do
Exmo.
Sr.
Juiz
G.
Teixeira
de
Carvalho,
Presidente
em
exercício,
que
deferiu
o
pedido
de
interrupção
de
férias
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Espedito
Félix
da
Cruz
nos
seus
ultimos
30
(
trinta
)
dias
os
quais
deveriam
ser
gozados
31.03
a
29.04.88,
ficando
adiado
o
referido
período
para
o
mês
de
julho/1.988,
com
início
no
dia
04.07.88.
Publique-se
no
Diário
da
Justiça.
Sala
das
Sessões,
06
de
abril
de
1988.
Eneida
Dias
de
Medeiros
Secretária
do
Tribunal
Pleno