Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
001/2010
Nota:
Revogado
através
da
RA
nº
151/91
PROVIMENTO
Nº
14/88
O
JUIZ
ALUÍSIO
RODRIGUES,
CORREGEDOR
REGIONAL
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
sua
atribuições
legais
e
regimentais,
RESOLVE
Alterar
o
Provimento
nº
02/87,
de
30
de
junho
de
1987,
que
estabelece
as
normas
relativas
as
férias
dos
servidores
deste
Tribunal,
que
passa
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
I
-
Deverão
constar
da
escala
de
férias
anual,
todos
os
servidores,
salvo
aqueles
que
não
tenham
adquirido
o
direito
de
gozo
e
os
que
não
irão
gozar
na
vigência
da
mesma;
II
-
Os
requerimentos
para
adiamento
ou
antecipação
das
férias
já
homologadas
na
escala,
poderão
ser
feitos
uma
única
vez,
com
antecedência
minima
de
90
dias,
através
do
modelo
TRT
-
118,
só
sendo
deferidos
quando
devidamente
assinados
pelo
diretor
imediato,
no
espaço
próprio
do
"de
acordo";
III
-
Os
adiamentos
ou
antecipações
das
férias,
requeridos
com
antecedência
inferior
a
90
dias,
só
serão
deferidos
quando
efetuados
através
do
modelo
TRT
-
118
e,
no
mesmo
modelo,
constar
além
da
assinatura
no
espaço
próprio
do
"de
acordo",
justificativa
plausível
do
diretor
imediato,
devidamente
assinada
e
carimbada;
IV
-
Os
servidores
que
tiverem
deferido
pedido
de
abono
pecuniário
ou
antecipação
do
13º
salário,
não
poderão
requerer
adiamento
ou
antecipação
das
férias;
V
-
As
férias
não
incluídas
na
escala
poderão
ser
requeridas
uma
única
vez,
através
do
modelo
TRT-118,
só
sendo
deferidas
quando
devidamente
assinada
pelo
diretor
imediato
no
espaço
"de
acordo",
e
dentro
do
mesmo
prazo
do
item
II;
VI
-
As
férias
marcadas
e
não
gozadas
sem
nenhuma
justificativa
em
tempo
hábil,
serão
consideradas
como
utilizadas,
não
podendo
o
servidor
goza-las
posteriormente.
neste
caso,
será
responsabilizado
administrativamente
o
diretor
ou
superior
imediato
do
servidor
prejudicado.
VII
-
Ficam
revogadas
as
disposições
em
contrário
Dê-se
Ciência.
Publique-se.no
B.I.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
31
de
outubro
de
1988.
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Corregedor