Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
001/2010
PROVIMENTO
13/88
O
JUIZ
ALUÍSIO
RODRIGUES,
CORREGEDOR
REGIONAL
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
sua
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
o
procedimento
até
agora
adotado
para
cálculo,
recolhimento,
registro
e
numeração
de
custas
e
emolumentos
foi
modificado
pela
Resolução
Administrativa
84/85
do
Colendo
TST.
RESOLVE
I
-
Determinar
o
encerramento
do
Livro
de
Registro
de
Custas
e
Emolumentos,
bem
como
a
remessa
da
relação
de
Custas
e
Emolumentos
Recebidos;
II
-
Determinar
que
os
órgãos
que
integram
a
13ª
Região
Trabalhista,
em
seus
boletins
estatísticos
mensais,
continuem
informando
o
montante
arrecadado
de
Custas
e
Emolumentos
no
mês
de
apuração;
III
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
a
partir
do
dia
01
de
setembro
de
mil
novecentos
e
oitenta
e
oito.
Cumpra-se
e
Publique-se.
João
Pessoa,
29
de
agosto
de
1988.
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Corregedor