Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
001/2010
PROVIMENTO
Nº
12/88
O
JUIZ
ALUÍSIO
RODRIGUES,
CORREGEDOR
REGIONAL
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
sua
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
na
execução
exclusiva
de
custas
esta
em
jogo
o
direito
da
União,
posto
que
inexiste
interesse
das
partes
no
processo;
CONSIDERANDO
que
apesar
das
recomendações
anteriores,
em
atos
de
correição,
algumas
Juntas
continuam
a
executar
custas
em
processos
em
que
o
interesse
das
partes
ja
foi
satisfeito;
CONSIDERANDO
que
tal
procedimento
além
de
legalmente
incorreto,
aumenta
desnecessariamente
os
serviços
das
Juntas;
CONSIDERANDO,
finalmente,
já
existir
norma
regulamentando
o
procedimento
a
ser
adotado,
com
relação
aos
débitos
para
com
a
União
(Provimento
04/88);
RESOLVE
Suspender,
sob
pena
de
responsabilidade,
na
fase
em
que
se
encontram,
todas
as
execuções
exclusivamente
de
custas
em
andamento
nas
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
desta
Região.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
15
de
julho
de
1988.
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
corregedor