Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
001/2010
PROVIMENTO
Nº
11/88
O
JUIZ
ALUÍSIO
RODRIGUES,
CORREGEDOR
REGIONAL
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
sua
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
dar
uniformidade
ao
funcionamento
das
diversas
Juntas
da
Região;
CONSIDERANDO
que
as
audiências
constituem
atos
solenes
e
como
tais
devem
se
revestir
de
formalismos,
sob
pena
de
ser
minimizada
sua
importância
pelas
proprias
partes
envolvidas
no
processo;
CONSIDERANDO
que
a
prática
adotada
em
algumas
Juntas
de
realizar
audiências
simultâneas,
se
por
um
lado
atinge
o
objetivo
de
maior
celeridade
na
solução
dos
litígios,
por
outro,
além
de
vulgarizar
o
ato,
ocasiona
transtornos
no
funcionamento
da
própria
Junta
contribuindo
para
a
desorganização
dos
seus
trabalhos;
CONSIDERANDO,
finalmente
que
o
objetivo
maior
a
ser
perseguido
deve
ser
a
boa
e
eficaz
administração
da
Justiça;
RESOLVE
I
-
Proibir
a
realização
simultânea
de
audiências,
na
mesma
junta;
II
-
Determinar
que
nas
Juntas
em
que
a
pauta
estiver
com
número
excessivo
de
reclamações,
seja
o
mesmo
reduzido
a
quantidade
compatível
com
o
desempenho
normal
do
Juiz
Presidente,
a
seu
critério,
devendo
o
excedente
ser
redistribuido
para
novas
datas.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
14
de
julho
de
1988.
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Corregedor