Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
001/2010
PROVIMENTO
10/88
O
JUIZ
ALUÍSIO
RODRIGUES,
CORREGEDOR
REGIONAL
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
sua
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
aumento
crescente
de
pedidos
de
certidão
por
parte
de
empresas,
em
algumas
Juntas
da
Região,
sobre
de
reclamações,
andamento
de
processos,
nome
de
reclamantes
etc.;
CONSIDERANDO
que
o
atendimento
do
solicitado
implica
em
aumento
considerável
de
serviço,
com
destinação
de
funcionário
exclusivamente
para
esse
fim,
com
evidentes
prejuízos
para
os
demais
serviços
da
Juntas;
CONSIDERANDO,
principalmente,
a
necessidade
de
regulamentar
o
procedimento
no
atendimento
de
tais
solicitações,
para
que
não
haja
prejuízo
as
partes
e
aos
serviços
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento,
RESOLVE
I
-
determinar
que
os
pedidos
de
certidão
somente
deverão
ser
atendidos
pelas
Secretarias
das
Juntas
após
despacho
do
Juiz
Presidente
em
petição
escrita
a
ele
dirigida;
II
-
cada
pedido
poderá
ser
atendido
se
formulado
individualmente,
(para
cada
processo)
e
após
o
pagamento
dos
emolumentos.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
21
de
junho
de
1988.
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Corregedor