Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
001/2010
PROVIMENTO
TRT
Nº
08/88
O
JUIZ
ALUÍSIO
RODRIGUES,
CORREGEDOR
REGIONAL
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
sua
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
a
ocorrência
de
terceiros
solicitando
informações
sobre
conteúdo
em
processos
trabalhistas,
esta
se
tornando
praxe
abusiva
nas
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
desta
Região;
CONSIDERANDO
também,
o
mesmo
procedimento
com
referência
a
solitação
verbal
para
desarquivamento
de
processo;
CONSIDERANDO
que
tais
práticas
somente
trazem
transtornos
a
um
bom
desenvolvimento
dos
trabalhos;
CONSIDERANDO
igualmente
que
apenas
as
partes
e
seus
representantes
interessam
o
andamento
do
processo;
CONSIDERANDO
finalmente
a
necessidade
de
melhor
disciplinamento
sobre
os
assuntos,
RESOLVE
Expedir
sob
a
forma
de
PROVIMENTO,as
determinações
que
se
seguem:
I
-
Fica
proibido
no
âmbito
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
Décima
Terceira
Região
prestar
informação
sobre
o
conteúdo
e/ou
peça
de
processo
a
terceiros
desprovidos
de
poderes
específicos
para
tais
fins;
II
-
Fica
também
proibido
o
atendimento
de
solicitação
verbal
de
desarquivamento
de
processo;
III
-
A
solicitação
para
desarquivamento
deverá
ser
escrita
e
assinada
pela
parte
interessada
ou
seu
procurador.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
06
de
junho
de
1988.
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Presidente