Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
001/2010
PROVIMENTO
Nº
07/88
O
JUIZ
ALUÍSIO
RODRIGUES,
CORREGEDOR
REGIONAL
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
sua
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
faculdade
contida
na
RA-27/88,
deste
Egrégio
Tribunal,
que
regulamentou
a
atuação
dos
Juízes
Presidentes
de
Junta
e
Juízes
Substitutos
desta
Região;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
um
melhor
disciplinamento
do
exercício
jurisdicional
de
uns
e
outros,
visando
o
exclusivo
interesse
da
Justiça
do
Trabalho,
RESOLVE
Expedir
sob
forma
de
provimento,
as
determinações
que
se
seguem:
I
-
O
Juiz
Presidente
de
Junta,
nos
limites
de
sua
competência,
manterá
jurisdição
plena
na
distribuição
da
Justiça
na
Junta
respectiva;
II
-
Na
qualidade
de
Presidente
da
Junta,
o
Juiz
terá
sob
sua
responsabilidade
o
processo
de
conhecimento
e
o
Juiz
Substituto
designado
para
auxiliar
o
Juiz
Presidente
de
Junta,
ficará
encarregado
do
processo
de
execução;
III
-
A
substituição
do
Juiz
Presidente
dar-se-á,
sob
pena
de
nulidade
do
processo,
obrigatória
e
automaticamente,
pelo
Juiz
Substituto
da
respectiva
Junta
e,
na
ausência
deste,
ao
que
for
designado
pelo
Presidente
do
TRT
em
atendimento
a
comunicação
do
Juiz
Presidente
da
Junta;
IV
-
Para
melhor
execução
dessas
atribuições,
transitado
em
julgado
a
sentença
de
mérito
ou
negado
recebimento
ou
seguimento
ao
recurso,
pelo
Juiz
Presidente,
o
processo
será
de
plano
remetido
ao
Gabinete
do
Juiz
Substituto,
independente
de
despacho;
V
-
Em
respeito
a
atribuição
plena
exercida
pelo
Juiz
Presidente
da
Junta,
fica-lhe
facultado
a
avocação
de
qualquer
processo
na
fase
de
execução.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
25
de
maio
de
1988
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Corregedor