Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
001/2010
Nota:
Revogado
pelo
Provimento
009/88
e
da
outras
providencias.
PROVIMENTO
06/88
Dispõe
sobre
o
protocolo
de
petições
e
documentos,
bem
como
sobre
sua
remessa
pelas
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
ao
Tribunal
Regional,
no
âmbito
da
Décima
Terceira
Região.
O
JUIZ
ALUÍSIO
RODRIGUES,
CORREGEDOR
REGIONAL
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
sua
atribuições
legais
e
regimentais,
RESOLVE:
Art.
-
As
petições,
razões
de
recurso,
documentos
e
processos
endereçados
ao
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região
poderão
ser
protocolados,
indistintamente,
no
Protocolo
Geral
da
Sede,
na
Av.
Coremas,
66
-
João
Pessoa,
ou
nos
Serviços
de
Distribuição
dos
Feitos
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa
e
Natal
ou
nos
protocolos
das
Secretarias
das
demais
Juntas
em
Campina
Grande,
Guarabira,
Goianinha,
Macau
e
Mossoro.
Art.
-
Os
documentos
serão
protocolados
mediante
chancela
mecânica
e
registrados
em
livros
proprios,
no
órgão
recebedor,
dando-se
disso
recibo
as
partes
interessadas.
Art.
-
A
remessa
aos
órgãos
destinatários
far-se-á
através
do
sistema
de
malotes,
endereçados
ao
Serviço
de
Cadastramento
Processual,
competindo
ao
Serviço
de
Distribuição
dos
Feitos
de
Natal
e
as
Secretarias
das
demais
Juntas
o
preenchimento
das
correspondentes
guias
de
remessa
e
expedição.
Parágrafo
único.
O
Serviço
de
Distribuição
dos
Feitos
de
João
Pessoa
fará
suas
remessas
mediante
guias
enderaçadas
ao
SCP,
sem
utilização
do
sistema
de
malotes.
Art.
-
A
tempestividade
da
petição
ou
do
recurso
será
aferida
em
função
da
data
mecânicamente
assinalada
na
mesma.
Art.
-
Toda
e
qualquer
correspondência
endereçada
à
Presidência
do
Tribunal,
à
Corregedoria
Regional
ou
aos
Exmºs.
Juízes
Relatores,
deverá
passar,
preliminarmente,
pelo
Serviço
de
Cadastramento
Processual,
para
os
necessários
registros
e
posterior
distribuição
aos
destinatários.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
João
Pessoa,
21
de
abril
de
1988.
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Corregedor