RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
11/88
Certifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
uso
de
suas
Atribuições
Legais
e
Regimentais,
em
Sessão
Administrativa
presidida
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Aluísio
Rodrigues
e
presentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Severino
Marcondes
Meira,
João
Felipe
Leite,
Maria
do
Perpétuo
Socorro
Wanderley
de
Castro,
Francisco
das
Chagas
Pereira,
Antônio
Vicente
da
Silva
e
Espedito
Félix
da
Cruz,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade,
homologar
o
ato
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
lhe
deferiu
o
pedido
de
interrupção
das
férias
do
Juiz
Nélio
Silveira
Dias,
em
seus
ultimos
30
(trinta)
dias,
que,
conforme
RA-03/88,
deveriam
ser
gozadas
de
25.02
a
25.03.88.
Publique-se
no
Diário
da
Justiça.
Sala
das
Sessões,
24
de
fevereiro
de
1988.
Eneida
Dias
de
Medeiros
Secretária
do
Tribunal
Pleno