Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
001/2010
PROVIMENTO
05/88
O
JUIZ
ALUÍSIO
RODRIGUES,
CORREGEDOR
REGIONAL
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
sua
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
a
procuração
ao
advogado
é
peça
indispensavel
a
formação
do
processo
judicial;
CONSIDERANDO
que
a
sua
juntada
permitirá
ao
julgador,
tanto
na
quanto
na
Instância,
a
verificação
do
conteúdo
do
mandato
e
a
extensão
dos
seus
poderes;
CONSIDERANDO
que
algumas
Juntas
estão
adotando
a
prática
de
arquivar
procuração
de
advogado
na
sua
Secretaria;
CONSIDERANDO
que
tal
prática
vem
ocasionando
determinação
de
diligências
deste
Tribunal,
em
apreciação
de
recurso,
com
baixa
dos
autos
à
Junta
de
origem,
provocando
retardamento
do
julgamento,
com
prejuízos
as
partes;
CONSIDERANDO
ainda,
que
é
prerrogativa
da
Procuradoria
e
dos
Juízes
de
Instância,
principalmente
do
relator
e
revisor,
examinarem
todos
os
documentos
que
deverão
formar
o
processo;
CONSIDERANDO,
finalmente,
que
a
inexistência
da
procuração
no
processo,
em
caso
de
recurso,
suprime
de
modo
indevido,
aquela
prerrogativa;
RESOLVE
Determinar
aos
Srs.
Diretores
de
Secretaria
de
Junta
que
não
procedam
ao
arquivamento
de
instrumento
procuratório
na
Secretaria
da
Junta.
O
não
cumprimento
de
tal
determinação
implicará
em
responsabilidade
direta
do
Diretor
de
Secretaria,
junto
a
esta
Corregedoria.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
21
de
abril
de
1988.
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Corregedor