Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
001/2010
PROVIMENTO
Nº
03/88
Fixa
o
valor
dos
emolumentos
da
correição
parcial
(reclamação
correicional).
O
JUIZ
ALUÍSIO
RODRIGUES,
CORREGEDOR
REGIONAL
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
sua
atribuições
e
CONSIDERANDO
o
que
a
propósito
dispõe
a
Portaria
nº
98,
de
30.03.
88,
da
Secretaria
de
Planejamento
e
Coordenação
da
Presidência
da
República,
RESOLVE
Art.1.
-
Fixar
o
valor
dos
emolumentos
(cód.
1450)
da
correição
parcial
(
reclamação
correcional
),
para
fins
de
preparo,
em
2
VR's
(
Valor
de
Referência
).
Parágrafo
único
-
A
cobrança
será
efetuada
com
as
cominações
legais
e
o
pagamento
deverá
ocorrer
no
prazo
previsto
no
art.
789,§
5º
da
CLT
(48
horas).
Art.
2º
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
a
partir
de
1º
de
maio.
Publique-se
nos
DJ's
da
Paraíba
e
Rio
Grande
do
Norte.
João
Pessoa,
21
de
abril
de
1988.
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Corregedor