CONSIDERANDO
a
nova
sistemática
de
desembolso
da
Secretaria
do
Tesouro
Nacional,
consoante
Portaria
nº
43,
de
13
de
janeiro
de
1988,
do
Ministério
da
Fazenda,
que
fixa
as
datas
de
concessão
de
limites
globais
de
saques;
CONSIDERANDO
que
é
do
interesse
desta
administração
evitar
atrasos
de
Pagamento
de
Pessoal;
CONSIDERANDO,
finalmente,
a
necessidade
de
entrega
de
documentos,
para
elaboração
da
Folha
de
Pessoal,
em
tempo
hábil,
ao
SERPRO
-
Recife
cujo
processamento
e
devolução
deverá
adaptar-se
as
instruções
da
portaria
supramencionada,
R
E
S
O
L
V
E
"I
-
Fixar
o
dia
02(dois)
de
cada
mês
como
data
limite
de
entrada,
no
Serviço
de
Pagamento,
de
documentos
que
venham
gerar
efeitos
financeiros,
para
que
sejam
inseridos
na
Folha
de
Pagamento
do
mesmo
mês."
Assim
dispunha
o
item
alterado:
I
-
Fixar
o
dia
04
(
quatro
)
de
cada
mês
como
data
limite
de
entrada,
no
Serviço
de
Pagamento,
de
documentos
que
venham
gerar
efeitos
financeiros,
para
que
sejam
inseridos
na
Folha
de
Pagamento
do
mesmo
mes.
II
-
Os
documentos
que
entrarem
após
a
data
acima
fixada
irão
compor
a
Folha
de
Pagamento
do
mês
subsequente.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa,
25
de
março
de
1988
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
Vice-Presidente
no
Exercício
da
Presidência