RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
95/87
Certifico
e
Dou
Fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
uso
de
suas
Atribuições
Legais
e
Regimentais,
em
Sessão
Administrativa
presidida
pelo
Exmo
Sr.
Juiz
Aluísio
Rodrigues
e
presentes
os
Exmos.
Srs.
Juízes
G.
Teixeira
de
Carvalho,
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
Severino
Marcondes
Meira,
Gil
Brandão
Libânio,
Nélio
Silveira
Dias
e
Espedito
Félix
da
Cruz,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade,
conceder
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
Gil
Brandão
Libânio
o
adiantamento
de
50%
(cinquenta
por
cento)
de
gratificação
de
Natal,
em
virtude
de
gozo
de
férias
,
conforme
parágrafo
2º
do
Art.
9º
do
Decreto-Lei
nº
2.310/86.
Publique-se
no
Diário
da
Justiça.
Sala
de
Sessões,
em
17
de
dezembro
de
1.987
Eneida
Dias
de
Medeiros
Secretária
do
Tribunal
Pleno