Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
001/2010
PROVIMENTO
Nº
TRT-
SCR
004/87
O
Vice-Pressidente
no
exercício
da
Presidência
e
da
Corregedoria
do
Tribunal
Regional
do
TRabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
exercício
das
atribuições
que
lhe
são
conferidas
pelo
art.
25,
inciso
IV,
combinado
com
o
art.
26
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal
e,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
acelerar
as
execuções
trabalhistas,
entravadas
em
algumas
Juntas,
devido
ao
pequeno
número
de
Oficiais
de
Justiça;
CONSIDERANDO
a
insuficiência,
no
Quadro
do
Tribunal,
de
servidores
enquadrados
nessa
categoria
funcional;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
designação
de
servidores
para
o
exercício
daquelas
funções,
como
Oficiais
de
Justiça
"ad
hoc",
até
que
seja
concedido
enquadramento
de
novos
servidores,
conforme
processo
administrativo
já
em
andamento.
RESOLVE
I
-
Facultar
aos
Juízes
Presidentes
de
Juntas
e/ou
Juízes
Substitutos,
no
exercício
da
Presidência,
a
indicação,
prazo
de
15
(quinze)
dias,
de
servidores
para
designação,
por
esta
Presidência,
para
o
exercício,
em
suas
respectivas
Juntas,
da
função
de
Oficial
de
Justiça
"ad
hoc".
II
-
Manter,
até
as
novas
designações,
os
servidores
que
já
estejam
exercendo
aquelas
funções.
III
-
Limitar
as
indicações
ao
máximo
de
03
(três)
servidores
para
cada
Junta.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa
(PB),
17
de
setembro
de
1.987.
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência
e
da
Corregedoria