Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
001/2010
PROVIMENTO
03/87
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentar
o
pagamento
das
substituições
eventuais,
RESOLVE
estabelecer
as
seguintes
normas:
I
-
Toda
e
qualquer
substituição,
o
pedido
de
pagamento
deverá
vir
logo
com
a
assinatura
e
carimbo
de
identificação
do
superior
imediato
do
requerente
certificando
o
período
da
substituição;
II
-
Este
provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
de
julho
do
corrente
ano.
III
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
Ciência.e
cumpra-se.
Publique-se.no
B.I.
João
Pessoa,
de
julho
de
1987.
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
JUIZ
PRESIDENTE