Nota:
Revogado
e
Consolidado
através
do
PROVIMENTO
TRT
SCR
001/2010
Nota:
Alterado
através
do
PV
014/88
.
PROVIMENTO
02/87
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
disciplinar
o
prazo
dos
pedidos
a
férias
dos
servidores
da
13ª
Região
da
Justiça
do
Trabalho;
CONSIDERANDO
a
exposição
de
motivos
do
Serviço
de
Pessoal,
ratificado
pela
Diretoria
Geral;
CONSIDERANDO
mais,
o
volume
de
despacho
desta
Presidência,
em
expediente
administrativo,
RESOLVE
Estabelecer
as
seguintes
normas
a
serem
devidamente
obedecidas:
I
-
Os
requerimentos
de
adiamento
de
gozo
de
férias,
devem
ser
feitos
apenas
por
necessidade
de
serviço,
uma
única
vez,
com
antecedência
minima
de
60
(sessenta)
dias
da
data
homologada
na
escala
de
férias,
salvo
necessidade
de
força
maior
devidamente
justificada
pelo
respectivo
diretor;
II
-
Os
pedidos
de
antecipação
de
gozo
de
férias
devem
ser
feitos
com
pelo
menos
60
(sessenta)
dias
de
antecedência
da
data
para
qual
se
pretende
a
antecipação;
III
-
As
férias
não
previstas
na
escala,
devem
ser
requeridas
uma
única
vez,
com
o
"de
acordo"
do
diretor
imediato,
no
mesmo
prazo
do
item
I.
IV
-
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência;
V
-
Este
provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
01
de
julho
do
corrente
ano.
VI
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
Ciência.e
Cumpra-se.
Publique-se.no
B.I.
João
Pessoa,
30
de
junho
de
1987.
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
JUIZ
PRESIDENTE