ORDEM
DE
SERVIÇO
GP.TRT.Nº
004/87
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Transferir
o
expediente
da
sede
deste
Regional
para
o
turno
matutino,
no
dia
23
de
junho
do
corrente
ano,
facultando
aos
Presidentes
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
13ª
Região
o
horário
de
expediente
conveniente
as
mesmas;
e
II
-
Determinar
Ponto
Facultativo
no
dia
24
de
junho
do
corrente
ano,
tendo
em
vista
as
comemorações
do
feriado
estadual
de
São
João.
Dê-se
ciência.
Publique-se.no
B.I.
e
no
DJ
do
Estado
da
Paraíba.
João
Pessoa-PB,
19
de
junho
de
1987
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
Juiz
do
TRT
da
13ª
Região