RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
01/87
O
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
com
a
presença
dos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
NÉLIO
SILVEIRA
DIAS
e
ESPEDITO
FÉLIX
DA
CRUZ,
RESOLVE,
por
unanimidade,
tendo
em
vista
o
disposto
no
Inciso
II
e
Parágrafo
3º.
do
Artigo
65
da
Lei
Complementar
de
número
35
de
14
de
março
de
1979,
com
a
redação
dada
pela
Lei
Complementar
de
número
54
de
22
de
dezembro
de
1986,
publicada
no
Diário
Oficial
da
União
de
24
de
dezembro
de
1986,
o
seguinte:
a
-
Fixar
os
percentuais
de
25%
e
30%
para
auxílio-transporte
e
moradia,
respectivamente.
b
-
Que
os
mesmos
percentuais
devem
incidir
sobre
todas
as
parcelas
de
vencimento,
insuscetíveis
de
redução,
ou
seja,
sobre
o
vencimento
básico,
verba
de
representação
e
adicional
por
tempo
de
serviço.
PUBLIQUE-SE
Sala
de
Sessões,
14
de
janeiro
de
1987.
Paulo
Montenegro
Pires
Juiz
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região