CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 223/2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 457/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 11279 /2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT nº 28/2024, firmado entre este Regional e a empresa ASSISTEC ODONT ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS, que tem por objeto a contratação de empresa habilitada na execução de serviços de assistência técnica consistente, especializada em manutenção preventiva e corretiva, com reposição e/ou substituição de peças genuínas, dos equipamentos e periféricos odontológicos, cujas especificações técnicas constam no Termo de Referência:
- Gestor Titular: MAURÍCIO BARBOSA DE LIRA, Chefe da Seção de Assistência em Odontologia, matrícula nº 245.078.070, lotado na Coordenadoria de Saúde;
- Gestor Substituto: HUGO HENRIQUE DE MOURA ALVES, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Higiene Dental, matrícula nº 201.343.864, lotado na Seção de Assistência em Odontologia - Fórum Maximiano Figueiredo;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração, registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 - publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre /arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto