RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
80/89
Certifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
em
sua
composição
plena,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
em
Sessão
Administrativa
realizada
às
dezesseis
horas
e
trinta
minutos
do
dia
seis
de
dezembro
do
ano
de
mil
novecentos
e
oitenta
e
nove,
sob
a
Presidência
do
Exmº
Sr.
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
presentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
e
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
Dr.
VALDIR
JOSÉ
SILVA
DE
CARVALHO
e
o
Exmº
Sr.
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
Presidente
da
1ª
JCJ
de
João
Pessoa,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT
-
MA
nº
069/89,
R
E
S
O
L
V
E
U
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
que
deferiu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
sessenta
dias
de
férias
ao
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
JOSÉ
BARBOSA
FILHO
para
serem
gozadas
em
dois
períodos,
sendo
o
primeiro
a
partir
de
1º
de
fevereiro
a
02
de
março
e
o
segundo
a
partir
de
1º
a
30
de
julho
de
1990.
Publique-se.
Sala
de
Sessões,
em
06
de
dezembro
de
1989.
ISMAEL
MARINHO
FALCÃO
Secretário
do
Tribunal
Pleno