RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
79/89
Certifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
em
sua
composição
plena,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
em
Sessão
Administrativa
realizada
às
dezesseis
horas
e
trinta
minutos
do
dia
seis
de
dezembro
do
ano
de
mil
novecentos
e
oitenta
e
nove,
sob
a
Presidência
do
Exmº
Sr.
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
presentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
e
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
Dr.
VALDIR
JOSÉ
SILVA
DE
CARVALHO
e
o
Exmº
Sr.
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
Presidente
da
1ª
JCJ
de
João
Pessoa,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT
MA
nº
068/89,
R
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S
O
L
V
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U
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
que
deferiu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pagamento
de
50%
da
gratificação
natalina,
a
título
de
antecipação,
ao
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO;
deferir,
igualmente,
por
unaminidade,
a
Sua
Exceleência,
sessenta
(
60
)
dias
de
férias
a
serem
gozadas
no
período
compreendido
entre
10
de
janeiro
a
10
de
março
de
1990.
Publique-se.
Sala
de
Sessões,
em
06
de
dezembro
de
1989.
ISMAEL
MARINHO
FALCÃO
Secretário
do
Tribunal
Pleno