RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
77/89
Certifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
em
sua
composição
plena,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
em
Sessão
Administrativa
realizada
às
dezesseis
horas
e
trinta
minutos
do
dia
seis
de
dezembro
do
ano
de
mil
novecentos
e
oitenta
e
nove,
sob
a
Presidência
do
Exmº
Sr.
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
presentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
e
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
Dr.
VALDIR
JOSÉ
SILVA
DE
CARVALHO
e
o
Exmº
Sr.
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
Presidente
da
1ª
JCJ
de
João
Pessoa,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT
-
MA
nº
066/89,
R
E
S
O
L
V
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U
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
que
deferiu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
requerimento
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
ANA
MARIA
MADRUGA
DO
AMARAL
concedendo-lhe
as
férias
regulamentares
em
dois
períodos
de
trinta
dias,
sendo
o
primeiro
a
partir
de
20.11
a
19.12.1989
e
o
segundo
a
partir
07.02.1990.
Publique-se.
Sala
de
Sessões,
em
06
de
dezembro
de
1989.
ISMAEL
MARINHO
FALCÃO
Secretário
do
Tribunal
Pleno