RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
74/89
Certifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
em
Sessão
Administrativa
realizada
as
dezoito
horas
e
dez
minutos
do
dia
vinte
e
dois
de
novembro
do
ano
de
mil
novecentos
e
oitenta
e
nove,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juizes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
e
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT
-
MA
nº
062/89,
R
E
S
O
L
V
E
U
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
G.
TEIXIERA
DE
CARVALHO
que
deferiu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
requerimento
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
FRANCISCO
DAS
CHAGAS
PEREIRA
para
que
suas
férias
referentes
ao
exercício
de
1989
sejam
desfrutadas
durante
o
exercício
de
1990.
Publique-se.
Sala
de
Sessões,
22
de
novembro
de
1989.
ISMAEL
MARINHO
FALCÃO
Secretário
do
Tribunal
Pleno