RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
48/89
O
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
em
Sessão
Administrativa
presidida
pelo
ExmºJuiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência,
Dr.
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
Art.
-
O
artigo
11
da
Resolução
Administrativa
43/88,
passa
a
vigorar
com
aseguinte
redação:
"Art.
11
-
Para
concorrer
à
categoria
funcional
de
Técnico
Judiciário,
o
candidato
deverá
possuir
e
comprovar
no
ato
da
inscrição,
diploma
do
curso
de
direito
reconhecido,
ou
certidão
de
colação
de
grau,
não
tenha
recebido
o
diploma."
Art.
-
Revogam-se
as
disposições
contrárias.
Publique-se
no
BI
e
no
D.J.
Sala
de
Sessões,
02
de
agosto
de
1989.
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência