Revogada através da RA nº 027/94

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 42/89

            O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em Sessão Administrativa presidida pelo Exmº Sr. Juiz GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO e presentes os senhores Juízes PAULO MONTENEGRO PIRES, TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE, SEVERINO MARCONDES MEIRA, GIL BRANDÃO LIBÂNIO, RUY BEZERRA CAVALCANTI JÚNIOR, GILVAN MONTEIRO DA SILVA,

            Considerando a criação e instalação das Juntas de Conciliação e Julgamento de Patos e Sousa, ambas no Estado da Paraíba;

            Considerando a grande distância que separa essas duas Juntas das demais existentes na 13ª Região trabalhista;

            R E S O L V E,  por  unanimidade:

            Art. 1º o artigo 1º da RA 18/87 alterada pela RA 64/87, passa a vigorar com a seguinte redação:

            " A jurisdição territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de substituição, fica dividida em 05 (cinco) zonas, reunindo as Juntas de Conciliação e Julgamento a seguir enumeradas, com suas respectivas sedes.

            PRIMEIRA ZONA - Juntas de Conciliação e Julgamento de João Pessoa, PB, Distribuição dos Feitos de João Pessoa, PB;

            SEGUNDA ZONA - Juntas de Conciliação e Julgamento de Natal, RN (sede) e Goianinha, RN e Distribuição dos Feitos de Natal, RN;

            TERCEIRA ZONA - Junta de Conciliação e Julgamento de mossoro, RN (sede) e Macau, RN;

            QUARTA ZONA - Junta de Conciliação e Julgamento de Campina Grande, PB (sede) e Guarabira, PB;

            QUINTA ZONA - Junta de Conciliação e Julgamento de Patos, PB e Sousa, PB (sede)".

            Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

            Publique-se no BI e Diário da Justiça.

            Sala de Sessões,  05 de julho de 1989.

GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO

Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência