RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
004/89
Cetifico
e
dou
fé,
que
o
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
em
Sessão
Administrativa
realizada
no
dia
18.01.1989,
sob
a
Presidência
do
Exmº
Sr.
Juiz
Aluisio
Rodriuges
e
presentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes
Maria
de
Lourdes
Alves
Leite,
Raimundo
de
Oliveira,
Tarcísio
de
Miranda
Leite,
Severino
Marcondes
Meira,
Francisco
das
Chagas
Pereira,
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior,
Gilvan
Monteiro
da
Silva
e
do
douto
representante
do
Ministério
Público
Dr.
Aluisio
Aldo
da
Silva
Júnior,
apreciando
os
autos
do
Proc.
TRT/MA-092/88,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
do
Exmº
Sr.
Juiz
Presidente
que
deferiu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
férias
e
concessão
do
adiantamento
do
13º
salário
relativo
ao
presente
exercício
a
Exmª
Srª
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega.
Publique-se
no
Diário
da
Justiça
Sala
de
Sessões,
em
18
de
janeiro
de
1989.
Maria
Teresa
da
C.
Silva
Secretária
Substituta
do
Tribunal
Pleno