PROVIMENTO
TRT-
GP
Nº
06/89
O
JUIZ
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIAM
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
se
imprimir
maior
velocidade
a
publicação
e
veiculação
de
materias
do
interesse
do
Tribunal,
na
imprensa
oficial,
CONSIDERANDO
a
relevância
da
unificação
deste
serviço.
RESOLVE
Determinar,
que,
a
partir
desta
data,
toda
e
qualquer
materia
de
publicação
ou
divulgação
no
Diário
Oficial,
Diário
da
Justiça
e
demais
órgãos
da
imprensa
seja
feita
através
da
Assessoria
de
Divulgação
do
Gabinete
da
Presidência.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa
(PB),
16
de
novembro
de
1989.
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
Juiz
Presidente