PROVIMENTO
TRT
-
Nº
04/89
O
JUIZ
ALUÍSIO
RODRIGUES,
CORREGEDOR
REGIONAL
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
sua
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
edição,
pela
Corregedoria
Geral
da
Justiça
do
Trabalho,
do
Provimento
nº
03/89
e
tendo
em
vista
a
sua
não
aplicabilidade,
direta,
à
Primeira
Instância;
CONSIDERANDO,
entretanto,
que
as
medidas
ali
adotadas
são
de
eficácia
imprescindível
a
boa
ordem
dos
processos
originários
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento,
RESOLVE
DETERMINAR
aos
Diretores
de
Secretaria
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
Jurisdição
que
observem,
quanto
a
juntada
de
documentos
e
a
numeração
das
folhas
do
processo,
o
seguinte:
1.
-
Ao
numerar
as
folhas
do
processo,
a
Secretaria
da
Junta
deverá
lançar
carimbo
próprio
que
comporte
o
número,
seguindo-se
a
rubrica
do
servidor
que
tiver
executado
o
serviço;
2.
-
A
numeração
das
folhas
do
processo
deverão
ocorrer
em
sequência,
não
sendo
admitida
a
prática
de
repetir-se
o
número
da
folha
anterior
acrescido
da
letra
do
alfabeto;
3.
-
Os
documentos
de
tamanho
irregular,
deverão
ser
préviamente
afixados
em
papel
oficio,
de
modo
que
todas
as
folhas
do
processo
tenham
dimensão
única.
Na
hipotese
de
juntada
de
um
único
documento
de
pequena
dimensão
e
para
evitar
desperdício
de
papel,
a
afixação
deverá
ocorrer
no
alto
da
folha
e
o
restante
do
espaço
utilizado
com
despachos,
certidões,
juntadas,
conclusões,
remessas,
etc.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
15
de
junho
de
1989.
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Corregedor