PROVIMENTO
TRT
Nº
01/89
O
JUIZ
ALUÍSIO
RODRIGUES,
CORREGEDOR
REGIONAL
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
sua
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
uniformizar
o
procedimento
atinente
a
retenção
do
Imposto
de
Renda
na
Fonte,
pela
Justiça
do
Trabalho,
de
honorários
advocatícios
e
periciais,
nos
termos
postos
pela
Lei
n.
7.713,
de
22
de
dezembro
de
1988;
CONSIDERANDO
os
termos
da
consulta
formulada
pela
Exma.
Sra.
Juíza
Presidenta
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Macau-RN,
RESOLVE
Art.
1º
-
Para
retenção
do
Imposto
de
Renda
na
Fonte,
por
parte
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
jurisdicionadas
pela
13ª
Região,
adotar-se-a
a
tabela
progressiva
editada
pela
Instrução
Normativa
nº
07,
de
16
de
janeiro
de
1989,
da
Secretaria
da
Receita
Federal,
publicada
no
DOU
de
17.01.89,
pag.
958/9,
e
alterações
posteriores.
Parágrafo
único.
A
tabela
em
apreço
é
a
seguinte:
BASE
DE
CÁLCULO
ALÍQUOTA
%
PARCELA
A
DEDUZIR
CZ$
ATÉ
415,20
ISENTO
DE
415,21
A
1.384,00
10
41,52
ACIMA
DE
1.384,00
25
249,12
Art.
2º
Este
provimento
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
Ciência.
Publique-se.
João
Pessoa,
03
de
fevereiro
de
1989.
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Corregedor