ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
007/89
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
I)
CONSIDERANDO
que
as
certidões
expedidas
pelas
Diretorias
de
Secretaria
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento,
relativas
ao
cumprimento
das
diligências
dos
Oficiais
de
Justiça
para
efeito
do
pagamento
de
Indenização
de
Transporte
só
chegam
a
sede
deste
Tribunal
entre
os
dias
01
e
02
de
cada
mes;
II)
CONSIDERANDO
que
o
processo
de
pagamento
de
Indenização
de
Transporte
só
se
inicia
após
a
chegada
da
certidão
acima
referida,
no
Serviço
de
Pessoal;
III)
CONSIDERANDO
que
o
Serviço
de
Pagamento
só
recebe
informações
que
possam
gerar
efeitos
financeiros
até
o
dia
02
de
cada
mês,
conforme
Ordem
de
Serviço
nº
22/88;
IV)
CONSIDERANDO,
finalmente,
que
em
razão
dos
motivos
acima,
os
Oficiais
de
Justiça
só
recebem
a
Indenização
de
Transporte
no
2º
mês
após
aquele
em
que
foi
prestado
o
serviço,
R
E
S
O
L
V
E
I)
Determinar
que
a
partir
de
1º
de
abril
de
1989,
os
Assistentes
Chefes
da
Seção
de
Mandados
e
Notificações
do
Forum
Máximiano
Figueiredo
e
Amaro
Cavalcanti
em
João
Pessoa
e
Natal,
respectivamente,
e
nas
demais
Juntas
da
13ª
Região,
os
Diretores
de
Secretaria,
enviem
ao
Serviço
de
Pessoal,
no
final
de
cada
mes,
as
certidões
das
diligências
cumpridas,
juntamente
com
a
previsão
das
diligências
a
serem
executadas
no
mês
subsequente.
II)
Determinar
ao
Serviço
de
Pessoal
que,
com
base
na
previsão
enviada,
comunique
ao
Serviço
de
Pagamento
e
aguarde
a
certidão
correspondente
a
fim
de
instruir
processo
regular
para
confirmação
ou
não
da
informação
já
enviada
aquele
serviço.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa,
30
de
março
de
1989
ALUÍSIO
RODRIGUES
Juiz
Presidente