ATO
TRT
GP
004/90
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
e
tendo
em
vista
os
novos
valores
dos
Encargos
de
Representação
de
Gabinete
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
R
E
S
O
L
V
E
Art.
-
Fixar
os
valores
dos
Encargos
da
Tabela
de
Gratificação
de
Representação
de
Gabinete
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
na
forma
do
Anexo
Único
deste
Ato.
Parágrafo
Único.
Os
efeitos
financeiros
decorrentes
deste
Ato,
retroagirão
a
data
de
de
janeiro
do
corrente
ano
e
seus
valores
serão
reajustados
nos
mesmos
índices
de
aumento
do
funcionalismo
público
federal,
a
partir
do
mês
de
fevereiro.
Art.
2º.
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Publique-se
no
B.I.
João
Pessoa(pb),
13
de
fevereiro
de
1990
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
Juiz
Presidente
ANEXO
ÚNICO
ATO
TRT-GP
04/90
Valores
dos
encargos
da
Tabela
de
Gratificação
de
Representação
de
Gabinete
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região.
Vigência:
de
janeiro
de
1990.
ENCARGOS
VALORES
Assistente
Secretário
Chefe
de
Serviço
Assistente
Administrativo
Assistente
Secretário
Especializado
Agente
Especializado
Auxiliar
Especializado
NCz$
13.282,46
11.219,74
7.365,70
4.687,28
4.687,28
3.348,05
3.348,05
Visto,
em
13
de
fevereiro
de
1990.
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
Juiz
Presidente