RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
029/90
CERTIFICO
E
DOU
FÉ
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires
(Relator),
Severino
Marcondes
Meira
(Revisor),
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
Aluísio
Rodrigues,
Gil
Brandão
Libânio,
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior
e
Gilvan
Monteiro
da
Silva,
apreciando
o
Proc.
TRT-MA
054/89
em
que
é
requerente
o
Juiz
José
Barbosa
Silva,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
deferir
a
reimplantação
dos
quinqüênios
que
lhe
foram
retirados
a
partir
de
1º
de
janeiro
de
1989,
com
fulcro
nos
artigos
95,
III
e
5º,
XXXVI,
da
Carta
Magna,
contra
o
voto
do
Juiz
G.
Teixeira
de
Carvalho
pelo
indeferimento
por
entender
não
compatível
o
tempo
de
serviço
prestado
a
iniciativa
privada
para
os
fins
requeridos.
Sala
das
Sessões,
em
26
de
abril
de
1990.
ISMAEL
MARINHO
FALCÃO
Secretário
do
Tribunal
Pleno