RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
008/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
RAIMUNDO
DE
OLIVEIRA,
RUY
ELOY,
HUGO
MANOEL
PIMENTEL
GOMES
e
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA,
apreciando
o
Proc.
TRT-MA-007/91,
por
unanimidade
de
votos,
RESOLVEU,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Juiz
Presidente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
determinando
a
majoração
da
gratificação
extraordinária
instituída
pela
Lei
nº
7.758/89
para
170%
(
cento
e
setenta
por
cento
),
devida
aos
servidores
deste
Egrégio
Tribunal,
retroativa
a
novembro
de
1989
e,
consequentemente,
ratificar
o
Ato
TRT-GP
nº
165/90,
baixado
pela
Presidência
em
31
de
setembro
de
1990.
Sala
das
Sessões,
em
09
de
janeiro
de
1991.
ISMAEL
MARINHO
FALCÃO
Secretário
do
Tribunal
Pleno