RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
049/91
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
G.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
e
GILVAN
MONTEIRO
DA
SILVA,
apreciando
o
Proc.
TRT.
MA-nº046/91,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
CARLOS
ANTÔNIO
SANTA
CRUZ
MONTENEGRO,
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Souza-PB,
por
unanimidade
de
votos,
R
E
S
O
L
V
E
U
homologar
o
despacho
do
Juiz
Presidente,
ao
requerente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
antecipação
das
férias
relativas
ao
2º
período
de
1990,
para
serem
utilizadas
a
partir
de
1º
de
abril;
das
férias
relativas
ao
1º
período
de
1991,
para
utilização
com
início
em
01
de
julho
e
as
do
2º
período
de
1991,
para
início
em
30
de
novembro
de
1991.
Deferida,
também,
a
percepção
da
remuneração
com
base
no
art.
78
da
Lei
nº
8.112/90.
Quanto
a
conversão
de
1/3
(um
terço)
das
referidas
férias
em
abono
pecuniário,
indeferir
as
relativas
ao
período
aquisitivo
de
1990,
com
início
de
sua
utilização
prevista
para
1º
de
abril,
porque
não
obedecido
o
prazo
consignado
no
§
1º
do
art.
78
da
Lei
nº
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
em
03
de
abril
de
1991.
ISMAEL
MARINHO
FALCÃO
Secretário
do
Tribunal
Pleno